quarta-feira, 9 de maio de 2012

TERMO DE ADESÃO DOS JETS 2012


TUNTUM MARANHAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
IV JOGOS ESCOLARES TUNTUENSES - JETS 2012
“40 ANOS DE JEMs EM 400 ANOS DE SÃO LUIS”


TERMO DE ADESÃO QUE ESTA INSTITUICAO DE ENSINO ASSINA PERANTE A SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Instrumento, nesta e na melhor forma de direito, o Diretor (a), representando a Escola abaixo indicado, doravante simplesmente denominado Instituição de Ensino neste ato tendo como seu legítimo representante o (a) Sr (a)., ................................... Ora simplesmente denominado REPRESENTANTE LEGAL,
Escola

Nome de Fantasia

CNPJ
Nome

Cargo

CPF

RG

Email

Endereço

Telefone 01

Telefone 02







Considerando que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, doravante denominado SMEL, é a Entidade responsável pela realização e organização dos IV JOGOS ESCOLARES TUNTUENSES - JETS 2012 – JEMS 2012, à qual cabe a realização da Etapa Municipal, bem como a organização da delegação Tuntuense que participará das JOGOS ESCOLARES MARANHENSES – JEMS 2012, e com o propósito de fomentar a prática de atividades desportivas nas Instituições de Ensino da rede pública e particular de ensino fundamental e médio de Tuntum, como forma de complementação educacional;

Considerando que o interesse desta Escola em participar dos IV JOGOS ESCOLARES TUNTUENSES - JETS 2012 categorias, modalidades e naipes abaixo assinalados(s), firmando o presente Termo de Adesão sob as condições a seguir ajustadas: (marque com “x” nas opções desejadas)
ATLETISMO
DAMAS
XADREZ
I
IFA
I
IFA
I
IFA
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
FUTSAL
FUTEBOL
VOLEI
I
IFA
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IFA
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IFA
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F
M
F
























CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.  O objeto do presente Termo é a adesão desta instituição de ensino aos IV JETS (2012), aos seus Regulamentos Gerais e Técnicos e a sua participação neste processo seletivo para os JEMs 2012, concordando expressamente com todas suas cláusulas e todos os seus atos vinculados, disponibilizados pela SMEL, mediante as seguintes clausulas e condições:

1.1.   A Escola deve enviar a SMEL, até a data de 11 de maio de 2012, este Termo de Adesão, na sua forma original, assinado pelo gestor geral do estabelecimento de ensino.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS COMERCIAIS SOBRE O EVENTO


6. A SMEL possui, em caráter de absoluta exclusividade, em Tuntum o direito de captar e de utilizar as imagens, som, marcas, insígnias, emblemas e uniformes da instituição acima referida, seja durante as competições, os aquecimentos, os treinamentos, hospedagem, transporte, alimentação e demais atividades realizadas, em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, a serem captados pela TV para transmissão, exibição e reexibição, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes, para a promoção e divulgação dos JEMS 2012 através:
6.1.   de rádio;

6.2.   De televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente, UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade da comercialização empregada, incluindo pay-per-view, no Brasil ou no exterior);

6.3.   De mídia impressa, tais como, mas não limitados a livros, revistas, jornais, etc.;

6.4.   Da fixação em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (compact disc), CD ROM, CD-I (compact-disc interativo), home video, DAT (digital audio tape), DVD (digital video disc) e suportes de comunicação gráfica em geral;

6.5.   Da armazenagem em banco de dados;

6.6.   Da disseminação através da internet ou qualquer rede pública ou privada de computadores;

6.7.   De telefonia fixa ou móvel;

6.8.   De qualquer outra forma de divulgação e promoção que possa ser adotada pelos organizadores do evento, renunciando, desde já, a qualquer remuneração. A autorização ora concedida não tem limitação de tempo ou número de vezes, e por ela renuncia ao direito de aprovar qualquer material que venha a ser produzido em decorrência da mesma.

6.9.   Para o integral cumprimento das obrigações ajustadas nesta cláusula, o COM se compromete a providenciar a assinatura de Termo de Cessão de Direitos e Responsabilidades por parte de cada um dos atletas, técnicos, e dirigentes participantes das JEMS 2012 – Etapa Estadual , bem como das Instituições de Ensino representadas.

6.10.               A SMEL , nos mesmos termos dispostos acima, fica expressamente autorizado a utilizar as marcas, insígnias e emblemas de todas as equipes participantes dos JETS 2012, para efeitos de divulgação do próprio evento, em situação jornalística ou promocional, não se aplicando ao uso comercial.

6.11.               Fica garantido a SMEL o direito de uso de toda e qualquer publicidade estática existente nos locais de realização das competições que compõem a Etapa Estadual do evento, para divulgação de quaisquer produtos e/ou serviços relacionados ao evento.

6.12.               A SMEL tem direito a utilizar-se das imagens e/ou sons do evento para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação do evento ou para produtos ligados ao mesmo.  Poderá a SMEL, durante a transmissão, exibição e/ou reexibição do evento, em trechos ou na íntegra, utilizar-se de todos os recursos tecnológicos de publicidade virtual existentes hoje ou no futuro em seu próprio e exclusivo benefício desde que não alterem e prejudiquem a visibilidade da publicidade estática no local de realização do evento.

6.13.               Nenhuma das utilizações previstas nos parágrafos anteriores ou ainda qualquer outra que pretenda a SMEL dar ao evento, não terá limitação de tempo ou de número de vezes.

6.14.               Fica desde já assegurado que o exercício, pela SMEL e pelos terceiros por ele autorizados, de qualquer dos direitos ora cedidos, dar-se-á de maneira a valorizar o esporte, os alunos e o evento.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

7.   O presente Termo vigerá desde a data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2012, quando se encerrará automaticamente, independentemente de qualquer comunicação, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

8.   Em hipótese alguma poderá o COM ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Termo, sem a expressa e escrita concordância da SMEL

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.   Este instrumento contém todos os termos e condições acordadas pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os instrumentos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos, sobre o mesmo objeto.

10.      O presente Termo de Adesão somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes, sendo certo que a renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.

11.      O COM declara expressamente, através do seu REPRESENTANTE LEGAL, estar devidamente capacitado e autorizado a firmar o presente Termo, na forma ora avençada, assumindo o compromisso de se responsabilizar pelo pagamento de todas as despesas referentes a indenizações arbitradas em juízo ou fora dele, inclusive custas judiciais e honorários de advogado que, eventualmente, a SMEL, ou qualquer terceiro a quem este os tenha cedido, tenha que pagar em razão da aquisição dos direitos ora cedidos.

12.      Devidamente lido e assinado o presente TERMO DE ADESÃO pelas autoridades competentes, deverá ser pessoalmente a sua contra-fé na Secretaria dos JETS na SMEL.

13.      Ressalvados os objetivos deste Termo, o presente instrumento não importará em qualquer vínculo entre as partes, bem como entre seus empregados, ou qualquer tipo de associação, seja de natureza comercial ou societária.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

14.      Fica eleito o Foro da Comarca de Tuntum/ Ma, para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste instrumento, ainda que existente outro mais privilegiado.


Tuntum / MA , ____ de _____________ de 2012.

       _________________________________________
            (Carimbo e Assinatura do Diretor(a) da Escola)

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