TUNTUM MARANHAO
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER
IV JOGOS ESCOLARES
TUNTUENSES - JETS 2012
“40 ANOS DE JEMs EM 400 ANOS DE SÃO LUIS”
TERMO DE ADESÃO QUE ESTA INSTITUICAO DE ENSINO ASSINA PERANTE A
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Instrumento, nesta e na melhor
forma de direito, o Diretor (a), representando a Escola abaixo indicado, doravante simplesmente
denominado Instituição de Ensino neste ato tendo como seu legítimo representante o (a) Sr (a).,
................................... Ora simplesmente denominado REPRESENTANTE
LEGAL,
Escola
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Nome de Fantasia
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CNPJ
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Nome
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Cargo
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CPF
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RG
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Email
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Endereço
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Telefone 01
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Telefone 02
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Considerando que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, doravante
denominado SMEL, é a Entidade
responsável pela realização e organização dos IV JOGOS ESCOLARES
TUNTUENSES - JETS 2012 – JEMS 2012, à qual cabe a realização da Etapa Municipal,
bem como a organização da delegação Tuntuense que participará das JOGOS ESCOLARES MARANHENSES – JEMS 2012, e
com o propósito de fomentar a prática de atividades desportivas nas
Instituições de Ensino da rede pública e particular de ensino fundamental e
médio de Tuntum, como forma de complementação educacional;
Considerando que o interesse desta Escola em participar dos IV JOGOS
ESCOLARES TUNTUENSES - JETS 2012 categorias, modalidades e naipes abaixo
assinalados(s), firmando o presente Termo de Adesão sob as condições a seguir
ajustadas: (marque com “x” nas opções desejadas)
ATLETISMO
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DAMAS
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XADREZ
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I
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IFA
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I
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IFA
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I
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IFA
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FUTSAL
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FUTEBOL
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VOLEI
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IFA
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I
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IFA
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M
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F
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M
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F
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M
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F
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO
1. O objeto do presente Termo é a adesão desta
instituição de ensino aos IV JETS
(2012), aos seus Regulamentos Gerais e Técnicos e a sua participação neste
processo seletivo para os JEMs 2012, concordando expressamente com todas suas
cláusulas e todos os seus atos vinculados, disponibilizados pela SMEL, mediante
as seguintes clausulas e condições:
1.1.
A Escola deve enviar a SMEL,
até a data de 11 de maio de 2012,
este Termo de Adesão, na sua forma original, assinado pelo gestor geral do
estabelecimento de ensino.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS COMERCIAIS SOBRE O EVENTO
6. A SMEL possui, em caráter de absoluta exclusividade, em Tuntum o direito
de captar e de utilizar as imagens, som, marcas, insígnias, emblemas e uniformes
da instituição acima referida, seja durante as competições, os aquecimentos, os
treinamentos, hospedagem, transporte, alimentação e demais atividades
realizadas, em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, a serem captados pela TV para transmissão,
exibição e reexibição, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não,
sem limitação de tempo ou de número de
vezes, para a promoção e divulgação dos JEMS 2012 através:
6.1. de rádio;
6.2. De televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por
assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes,
exemplificativamente, UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como
independentemente da modalidade da comercialização empregada, incluindo
pay-per-view, no Brasil ou no exterior);
6.3. De mídia impressa, tais como, mas não limitados a livros, revistas,
jornais, etc.;
6.4. Da fixação em qualquer tipo de suporte material, tais como películas
cinematográficas de qualquer bitola, CD (compact disc), CD ROM, CD-I
(compact-disc interativo), home video, DAT (digital audio tape), DVD (digital
video disc) e suportes de comunicação gráfica em geral;
6.5. Da armazenagem em banco de dados;
6.6. Da disseminação através da internet ou qualquer rede pública ou privada
de computadores;
6.7. De telefonia fixa ou móvel;
6.8. De qualquer outra forma de divulgação e promoção que possa ser adotada
pelos organizadores do evento, renunciando, desde já, a qualquer remuneração. A
autorização ora concedida não tem limitação de tempo ou número de vezes, e por
ela renuncia ao direito de aprovar qualquer material que venha a ser produzido
em decorrência da mesma.
6.9. Para o integral cumprimento das obrigações ajustadas nesta cláusula, o
COM se compromete a providenciar a assinatura de Termo de Cessão de Direitos e
Responsabilidades por parte de cada um dos atletas, técnicos, e dirigentes participantes
das JEMS 2012 – Etapa Estadual , bem como das Instituições de Ensino
representadas.
6.10.
A SMEL , nos mesmos termos dispostos acima,
fica expressamente autorizado a utilizar as marcas, insígnias e emblemas
de todas as equipes participantes dos JETS 2012, para efeitos de divulgação do
próprio evento, em situação jornalística ou promocional, não se aplicando ao
uso comercial.
6.11.
Fica garantido a SMEL o direito de uso de toda e
qualquer publicidade estática existente nos locais de realização das
competições que compõem a Etapa Estadual do evento, para divulgação de
quaisquer produtos e/ou serviços relacionados ao evento.
6.12.
A SMEL tem direito a utilizar-se das imagens e/ou
sons do evento para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia,
inclusive impressa, seja para fins de divulgação do evento ou para produtos ligados
ao mesmo. Poderá a SMEL, durante a
transmissão, exibição e/ou reexibição do evento, em trechos ou na íntegra,
utilizar-se de todos os recursos tecnológicos de publicidade virtual existentes
hoje ou no futuro em seu próprio e exclusivo benefício desde que não alterem e
prejudiquem a visibilidade da publicidade estática no local de realização do
evento.
6.13.
Nenhuma das utilizações previstas nos parágrafos
anteriores ou ainda qualquer outra que pretenda a SMEL dar ao evento, não terá limitação de tempo ou de número de vezes.
6.14.
Fica desde já assegurado que o exercício, pela SMEL
e pelos terceiros por ele autorizados, de qualquer dos direitos ora cedidos,
dar-se-á de maneira a valorizar o esporte, os alunos e o evento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
7.
O presente Termo vigerá
desde a data de sua assinatura até o dia 31
de dezembro de 2012, quando se encerrará automaticamente, independentemente
de qualquer comunicação, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUINTA – DA
RESCISÃO
8.
Em hipótese alguma poderá o
COM ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e/ou obrigações
decorrentes do presente Termo, sem a expressa e escrita concordância da SMEL
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.
Este instrumento contém
todos os termos e condições acordadas pelas partes, sendo superveniente em
relação a todos os instrumentos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais
ou escritos, sobre o mesmo objeto.
10.
O presente Termo de Adesão
somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas
as partes, sendo certo que a renúncia a qualquer disposição deste instrumento
somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso,
apenas interpretação restritiva.
11.
O COM declara
expressamente, através do seu REPRESENTANTE LEGAL, estar devidamente capacitado
e autorizado a firmar o presente Termo, na forma ora avençada, assumindo o
compromisso de se responsabilizar pelo pagamento de todas as despesas
referentes a indenizações arbitradas em juízo ou fora dele, inclusive custas
judiciais e honorários de advogado que, eventualmente, a SMEL, ou qualquer terceiro a quem este os
tenha cedido, tenha que pagar em razão da aquisição dos direitos ora cedidos.
12.
Devidamente lido e assinado
o presente TERMO DE ADESÃO pelas autoridades competentes, deverá ser
pessoalmente a sua contra-fé na Secretaria dos JETS na SMEL.
13.
Ressalvados os objetivos
deste Termo, o presente instrumento não importará em qualquer vínculo entre as
partes, bem como entre seus empregados, ou qualquer tipo de associação, seja de
natureza comercial ou societária.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
14.
Fica eleito o Foro da
Comarca de Tuntum/ Ma, para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas
deste instrumento, ainda que existente outro mais privilegiado.
Tuntum / MA , ____ de _____________ de 2012.
_________________________________________
(Carimbo e Assinatura do Diretor(a) da
Escola)
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